PLANEJAMENTO FAMILIAR

Por planejamento familiar ou planeamento familiar entende-se como conjunto de ações que têm como finalidade contribuir para a saúde da mulher e da criança e que permitem às mulheres e aos homens escolher quando querem ter um filho, o número de filhos que querem ter e o espaçamento entre o nascimento dos filhos, o tipo de educação, conforto, qualidade de vida, condições sociais, culturais e seus níveis, conforme seus princípios de necessidade. Existem recomendações da Organização das Nações Unidas no sentido do acesso universal aos serviços de Planeamento Familiar, e de esse serviço ser parte dos Serviços de Saúde Pública.
Há métodos contraceptivos para permitir evitar ter uma gravidez indesejada. Exemplos são a pílula, o preservativo (masculino e feminino), o dispositivo intrauterino (DIU), o diafragma, espermicidas.
A partir da Declaração universal dos direitos humanos de 1948, a comunidade internacional, vem firmando uma série de convenções nas quais são estabelecidos os estatutos comuns de cooperação mútua e mecanismos de controle que garantam um elenco de direitos considerados básicos à vida digna, os chamados direitos humanos.
A Conferência Internacional da ONU sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo em 1994, conferiu papel primordial à saúde e aos direitos sexuais e aos direitos reprodutivos, ultrapassando os objetivos puramente demográficos, focalizando-se no desenvolvimento do ser humano.
A assistência em planejamento familiar deve incluir acesso à informação e a todos os métodos e técnicas para concepção e anticoncepção, cientificamente aceitos, e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.
Para ser bem sucedido, um programa de planejamento familiar deve ser parte integrante de um plano econômico. Requer a existência de uma série de condições favoráveis, como educação, saúde, atendimento médico-hospitalar, consciência e aprovação popular.

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