PREVIDENCIA


Com quase 125 anos de história, o sistema brasileiro de pensões e aposentadoria continua sendo financiado de forma tripartite.

O trabalhador contribui proporcionalmente ao salário e o empregador recolhe de acordo com a folha de pagamento. A terceira parte ainda cabe ao governo federal, que é obrigado a cobrir eventuais casos de insuficiência financeira do sistema.

Todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social e contribui para um fundo geral. Trabalhadores autônomos e empresários são contribuintes individuais. E mesmo quem não tem renda própria – como estudantes, donas de casa e desempregados, por exemplo – pode pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.

Dessa forma, os ativos custeiam o benefício dos inativos. Esse tipo de financiamento é conhecido como “contributivo ou solidário”. Ou seja, a contribuição mensal garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder mais trabalhar.

Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social brasileira oferece aos segurados e a seus familiares como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.

O valor mensal é calculado, na maioria dos casos, em função do salário de benefício, que corresponde à média de 80% dos maiores salários de contribuição recolhidos a partir de julho de 1994. Depois, sobre a média obtida é aplicado o fator previdenciário, que leva em consideração a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria. Na maioria das vezes, também é exigido um período mínimo de contribuição, sem interrupções, denominado período de carência.

Para facilitar o cálculo do benefício, a Previdência Social disponibiliza em seu site um sistema de simulação no qual é possível calcular o valor da aposentadoria de acordo coma situação de cada segurado.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Já os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos. Ou seja, a partir dos 60 anos, os homens, e a partir dos 55 anos, as mulheres.

Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro conta com três categorias:

1 – REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
2 – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
3 – PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ou PRIVADA


NOTA: A PREVIDÊNCIA SOCIAL é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa.
A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência.


Regime Geral de Previdência Social é o nome comumente atribuído no Brasil às disposições elencadas na lei 8.213 de 24 de julho de 1991. Tal lei dedica-se a estabelecer os princípios dos planos e benefícios concedidos pela Previdência social.


Inclui os todos os indivíduos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.


O Regime Geral de Previdência Social é o principal regime previdenciário na ordem interna, abrangendo obrigatoriamente, todos os trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, os que possuem relação de emprego regida pela CLT, além de empregados rurais, domésticos, trabalhadores autônomos, empresários, trabalhadores avulsos, e outros, como servidores públicos efetivos que não estejam amparados por Regime Próprio, desde que se exerça atividade remunerada, garantindo a cobertura de todas as situações expressas no capitulo do artigo 201 da Constituição Federal, exceto a de desemprego voluntário, cuja administração fica a cargo Ministério do Trabalho, não deixando de ser um beneficio, constitucionalmente, previdenciário.


Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal. Desta forma, de um lado, temos o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, cuja gestão é efetuada pelo INSS, que vincula obrigatoriamente todos os trabalhadores do setor privado e também os servidores públicos não vinculados a regimes próprios de previdência social e, por outro lado, temos vários regimes próprios de previdência social cujas gestões são efetuadas, distintamente, pelos próprios entes públicos instituidores.As normas básicas dos regimes próprios estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98 e nas Portarias do Ministério da Previdência Social n°s 402/2008 (diretrizes gerais) e 403 (normas de atuária). Veja aqui Modelo de Projeto de Lei para Regimes Próprios (PDF).

Organizadas pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (que exigem concurso público).
Existem dois regimes de RPPS: o de repartição simples e o de capitalização. O primeiro é igual ao do INSS. Isto é, as contribuições do trabalhador em atividade pagam o benefício do aposentado. No sistema de capitalização é criado um fundo para receber as contribuições que são aplicadas em ativos de renda fixa e variável. Neste caso, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos.



Previdência Privada e/ou Complementar. Em resumo, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.

Há dois tipos de plano de previdência privada no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.

Abaixo, as principais características de cada uma delas:

Fechada - É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.
Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.

Aberta - É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.

VEJA AS OPÇÕES DE PREVIDÊNCIA FECHADA:

 PGBL·

 VGBL·

 Plano tradicional·

 Fapi·

Os especialistas recomendam que a sua renda ao final do período produtivo seja de pelo menos 70% da renda atual. Isso levando-se em conta que os filhos já estarão crescidos, a casa própria estará quitada, e outros gastos consideráveis do período produtivo da vida já não se façam mais necessários. 

Previdência privada, também chamada de Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário. O valor do prêmio é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuariais, determina o valor do benefício. No Brasil pode ser do tipo aberta ou fechada.
Em resumo, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.
Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.
Abaixo, as principais características de cada uma delas:

Previdência Complementar Fechada

Os planos de Previdência Fechados são, necessariamente, destinados a empresas ouassociações, onde o grupo de funcionários ou associados, contribui para formação de um fundo de pensão, gerido por entidades sem fins lucrativos. São normatizados pelaSecretaria de Previdência Complementar e fiscalizados pela Superintendência de Previdência Privada (Previc).

É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.

Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12(doze)porcento da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.

Previdência Complementar Aberta

O sistema de previdência aberta é um plano em que qualquer pessoa (mediante subscrição do risco pelo segurador) pode ingressar, individualmente. As empresas de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep. No Brasil não é mais possível que um empresa de previdência privada aberta seja sem fins lucrativos.
É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.

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